Home
Informações Gerais
Autenticações
Apostila de documentos
Ata notarial
Ata notarial para usucapião
Autenticação de cópias
Autenticação de cópias eletrônicas
Certidão de ato notarial arquivado
Reconhecimento de firma
Reconhecimento de sinal público
Família
Autorização para menores viajar
Compromisso de manutenção
Dependência econômica
Diretivas antecipadas de vontade
Emancipação de menores
Inventário e partilha
Pacto antenupcial
Procuração pública
Reconhecimento de paternidade
Separação e divórcio
Testamento público
União estável
Bens
Alienação fiduciária
Compra e venda
Doação
Escrituras públicas
Instituição de bem de família
Inventário e partilha
Mediação e conciliação
Procuração pública
Para Advogados
Carta de sentença notarial
Agendamento
Mensalista
Tabelionato com você
Legislação
Localização
Emolumentos
Tabela de Protesto
Tabela de Notas
Fale Conosco
O que o tabelião pode fazer por você?
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE INDAIATUBA
Rua das Primaveras, 1050 Loja 31 - Parque Mall - Indaiatuba/SP
CEP: 13345-020 | Fone: (19) 3885-8833 / Fax: (19) 3885-8847
Atendimento de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00.
Procuração pública
Procuração pública
Sempre que você não puder comparecer a um ato ou negócio, você pode outorgar procuração para alguém representá-lo. As empresas também podem indicar os seus administradores e fixar os poderes para os negócios. Um caminho legal simples, ágil e econômico.
Para seu maior conforto e comodidade, faça o seu agendamento on line com antecedencia, basta preencher o formulário de Pedido,
clique aqui
e selecione a opção "Procuração Pública" no campo Assunto de Interesse.
FICHA TÉCNICA
O que é procuração?
A procuração é o documento no qual uma pessoal autoriza outra a praticar atos em seu nome.
Para que serve?
A procuração serve para uma pessoa delegar poderes para uma ou mais pessoas agirem em seu nome. Pode ser por prazo indeterminado ou com prazo fixado no ato.
Quem deve comparecer?
Basta a presença da pessoa que vai delegar os poderes, isto é, o mandante. Sempre que possível, o procurador ou mandatário, a pessoa que recebe os poderes, deve comparecer, pois assim já assina a procuração, aceitando-a.
Procuração em causa própria
A procuração em causa própria configura um contrato preliminar e irrevogável de transmissão de direitos sobre bens móveis ou imóveis, que permite ao mandatário transferir o bem para si. Na prática, a procuração em causa própria sempre versa sobre direito imobiliário, contendo a quitação do preço e a transmissão da posse e direitos.
Renúncia
: O procurador renuncia aos poderes outorgados pelo mandante. Enquanto o procurador renunciante não notificar o mandante sobre a renúncia, ela não produzirá efeitos perante este.
Revogação
: O mandante revoga, parcial ou totalmente, os poderes outorgados ao procurador. O mandante revocante deve notificar o procurador sobre a revogação feita. Enquanto tal não ocorrer, reputam-se válidos os atos realizados.
Substabelecimento
: O procurador cede, parcial ou totalmente, os poderes de representação para outra pessoa.
Documentação necessária
Clique aqui
para ver.
Copyright © 2018 - Todos os direitos reservados.