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1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE INDAIATUBA
Rua das Primaveras, 1050 Loja 31 - Parque Mall - Indaiatuba/SP
CEP: 13345-020 | Fone: (19) 3885-8833 / Fax: (19) 3885-8847
Atendimento de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00.
Doação
Doação
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Para preencher o formulário de Pedido,
clique aqui
e selecione a opção "Doação" no campo Assunto de Interesse.
FICHA TÉCNICA
O que é escritura de doação?
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Para que serve?
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Quem deve comparecer?
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Tipos de doação
Doação pura
é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com encargo
é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação condicional
é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação modal
é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com reserva de usufruto
Na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas especiais
Cláusula de reversão
ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de acrescer
ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
Documentação necessária
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Física
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