Lista de documentos para o Serviço Compra e venda
Compra e venda Pessoa Física - Casa
Vendedores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Compradores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório).
Imóvel (Casa)
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra;
Outros Documentos:
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
Alvará judicial no original;
Obs.: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs.: - Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.