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1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DE INDAIATUBA
Rua das Primaveras, 1050 Loja 31 - Parque Mall - Indaiatuba/SP
CEP: 13345-020 | Fone: (19) 3885-8833 / Fax: (19) 3885-8847
Atendimento de segunda a sexta-feira das 09h00 às 17h00.
Compra e Venda - Imovel Casa PJ
LISTA DE DOCUMENTOS PARA O SERVIÇO COMPRA E VENDA
Compra e venda
Pessoa Jurídica
Casa
Vendedores
Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
Fotocópia autenticada do contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
Certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união;
RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
Certidão da junta comercial de que não há outras alterações;
Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório);
Certidão negativa de débitos trabalhistas.
Compradores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo). Quando for de fora de São Paulo, com firma reconhecida do oficial que a expediu;
Pacto antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório).
Imóvel (Casa)
Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
Certidão de quitação de tributos imobiliários;
Carnê do IPTU do ano vigente;
Informar o valor da compra;
Outros Documentos
:
Procuração atualizada (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
Substabelecimento da procuração atualizado (prazo de 90 dias a partir da expedição do traslado ou da certidão) com firma reconhecida no original do tabelião que a expediu (o reconhecimento deve ser feito na cidade de São Paulo);
Alvará judicial no original;
Obs.
: Até 7/12/2016 sugerimos a apresentação das seguintes certidões pessoais da cidade de domicílio dos vendedores e do local do imóvel:
Certidão da Justiça do Trabalho;
Certidão dos 10 Cartórios de Protesto;
Certidão de distribuição Cível;
Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
Certidão da Justiça Federal;
Certidão da Justiça Criminal.
Obs.
: - Se houver procurador, inventariante, curador, ou qualquer outro representante, é necessário apresentar RG, CPF, informar estado civil, profissão e residência; - O cônjuge deve ter CPF individual próprio; - Quando o casal é casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou de aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no registro de imóveis do domicílio dos cônjuges.
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