Usucapião é a aquisição da propriedade em decorrência da posse mansa, pacífica e contínua por certo tempo. Para comprovar o tempo da posse, chame-nos. As atas notariais fazem prova plena. O tabelião ou um de seus escreventes vai ao local, verifica o fato e lavra o ato.
Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Ata Notarial para Usucapião" no campo Assunto de Interesse.
FICHA TÉCNICA
O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
Preciso de engenheiro/arquiteto?
Sim. O tabelião precisa saber qual a área a ser usucapida. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.
Documentação necessária
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- Folha de Rosto - Documentos - Ata Notarial para usucapião - Clique Aqui.