Reconhecimento de sinal público

Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.

Para preencher o formulário de Pedido, clique aqui e selecione a opção "Reconhecimento de Sinal Público" no campo Assunto de Interesse.
 

FICHA TÉCNICA

O que é sinal público?

O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.

 

Para que serve?

O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.

 

Documentação necessária

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